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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025

Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.

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Art. 10

Esta Lei será regulamentada, estabelecendo os critérios para execução dos quatro eixos e a quantidade de fases, conforme dispõe o art. 3º desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16308 /2025