Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As contratações de que esta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:
I
pelo término do prazo;
II
por iniciativa do contratado; ou
III
por decisão do contratante.
Parágrafo único
Havendo dispensas justificadas ou desistência de candidato selecionado poderá, a critério da FAPERGS, ser contratado em seu lugar o próximo candidato selecionado a aprovado, obedecendo a ordem de classificação.