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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.

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Art. 4º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, a FAPERGS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do candidato;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação; e

IV

carga horária.