Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, a FAPERGS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do candidato;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação; e
IV
carga horária.