Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando às contratações emergenciais de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrições;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva função;
V
critérios de classificação de desempate; e
VI
descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e regime semanal de trabalho.
§ 1º
Para efeito das contratações previstas nesta Lei, será constituída comissão específica designada pela FAPERGS, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos para as vagas autorizadas.
§ 2º
A FAPERGS publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação.