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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.

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Art. 3º

O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando às contratações emergenciais de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva função;

V

critérios de classificação de desempate; e

VI

descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e regime semanal de trabalho.

§ 1º

Para efeito das contratações previstas nesta Lei, será constituída comissão específica designada pela FAPERGS, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos para as vagas autorizadas.

§ 2º

A FAPERGS publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação.