Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão precedidas de um processo seletivo simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.