Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão precedidas de um processo seletivo simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.