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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.