Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16300 de 22 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 5 (cinco) empregados públicos para função de Agente Administrativo, a serem lotados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.
§ 2º
As contratações vigorarão pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da admissão do contratado, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no § 1º.
§ 3º
Dentro do prazo referido no § 2º deste artigo, deverá ser promovida a realização de concurso público para a admissão de empregados públicos, visando suprir as necessidades de recursos humanos na FAPERGS.