Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário da Segurança Pública, composta por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
1 (um) representante da Direção-Geral do IGP;
III
2 (dois) representantes da Supervisão Técnica do IGP;
IV
1 (um) representante do Departamento de Perícias do Interior do IGP;
V
1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VI
1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado.