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Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.

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Art. 7º

Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário da Segurança Pública, composta por:

I

1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

II

1 (um) representante da Direção-Geral do IGP;

III

2 (dois) representantes da Supervisão Técnica do IGP;

IV

1 (um) representante do Departamento de Perícias do Interior do IGP;

V

1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

VI

1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado.