Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital, acompanhados de:
I
declaração indicando o Município onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência;
II
declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes, no Município de Porto Alegre.