Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As contratações vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único
Dentro do prazo referido no “caput”, deverá ser promovida a realização de concurso público para a admissão de recursos humanos no IGP.