Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.