Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As contratações emergenciais ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.