Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16293 de 09 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, recursos humanos para o Instituto-Geral de Perícias – IGP.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As desistências e as dispensas justificadas dos contratados poderão ser supridas pelos suplentes devidamente selecionados, pelo período restante do prazo previsto no art. 2.º desta Lei, devendo ser observada a ordem de classificação constante em listagem publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.