Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
No âmbito específico de suas atribuições regulatórias, não se aplica à AGERGS a Lei nº 11.075, de 6 de janeiro de 1998.