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Artigo 87 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 87

Aplica-se o disposto no art. 112 da Lei nº 16.165/24 aos cargos de que tratam os incisos V e VIII do art. 16 do Anexo III da Lei nº 15.935/23.

Art. 87 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024