Artigo 87 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Aplica-se o disposto no art. 112 da Lei nº 16.165/24 aos cargos de que tratam os incisos V e VIII do art. 16 do Anexo III da Lei nº 15.935/23.