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Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 86

Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no ANEXO III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa, fica incluído o art. 16 com a seguinte redação: ANEXO III Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa ............................................... Art. 16. Terão lotação exclusiva no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul ‒ AGERGS -os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:   Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde. I - Diretor-Geral   Cargo Comissionado Superior - 12 Função Gratificada Superior - 12 CCS/12 FGS/12 1 II - Ouvidor   Cargo Comissionado Superior - 12 Função Gratificada Superior - 12 CCS/12 FGS/12 1 III - Diretor-Geral Adjunto Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 IV - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 V - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 VI - Diretor Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 7 VII - Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão   Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10   CCT/10 FGT/10   7 VIII - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica     Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10     CCT/10 FGT/10     1       IX - Assessor Especial III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão   Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08   CCT/08 FGT/08     7 X - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão   Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08   CCT/08 FGT/08     4 XI - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão   Cargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06   CCT/06 FGT/06     3 XII - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão   Cargo Comissionado Transversal - 05 Função Gratificada Transversal - 05   CCT/05 FGT/05   5     TOTAL   39

Art. 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024