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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 84

Ficam extintos os cargos cujos integrantes tenham sido reenquadrados, na forma do art. 82 desta Lei, nas carreiras por esta criadas.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024