Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ficam extintos os cargos cujos integrantes tenham sido reenquadrados, na forma do art. 82 desta Lei, nas carreiras por esta criadas.