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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 83

Para fins de cômputo do interstício necessário às promoções e progressões dos servidores efetivos da AGERGS, bem como de antiguidade, será considerado o tempo de efetivo exercício, no grau do cargo ocupado pelo servidor na data da entrada em vigor desta Lei, das carreiras de Técnico Superior e Auxiliar Técnico, criadas pela Lei nº 10.942/97.

Art. 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024