Artigo 79, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Fica reestruturado o Quadro de Pessoal da AGERGS, instituído pela Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, mediante:
I
a extinção das carreiras de Técnico Superior e Auxiliar Técnico;
II
a extinção dos cargos isolados de Motorista e de Auxiliar de Serviços Gerais vagos;
III
a extinção dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o art. 5º da Lei nº 10.942/97;
IV
a criação das carreiras de Especialista em Regulação e Assistente de Regulação;
V
a criação de novos cargos em comissão e funções gratificadas.
§ 1º
Ficam em extinção os cargos isolados de Motorista e de Auxiliar de Serviços Gerais que se encontram providos na data da entrada em vigor desta Lei, passando a integrar Quadro Especial em Extinção.
§ 2º
Fica extinta a Gratificação de Apoio à Fiscalização Regulatória Externa ‒ GAFRE, instituída pela Lei nº 13.344, de 4 de janeiro de 2010, assegurada a sua percepção exclusivamente aos ocupantes dos cargos de que trata o § 1.º deste artigo, em valor equivalente a 0,60 (sessenta centésimos) do valor do vencimento básico do servidor, dispensado, neste caso, o atingimento de metas institucionais.