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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 64

A AGERGS poderá adotar medida cautelar em relação aos serviços públicos regulados em caso de risco de dano iminente às pessoas ou ao patrimônio, ouvindo o agente regulado após a determinação da medida, conforme disposto em norma processual emitida pela Agência.

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024