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Artigo 55, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 55

Os processos administrativos conduzidos pela AGERGS deverão obedecer aos princípios de direito processual e administrativo, em especial a motivação, a impessoalidade, a ampla defesa, o contraditório, a eficiência e a transparência, além da Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.

Parágrafo único

Aplicam-se, ainda, aos processos administrativos conduzidos pela Agência, as disposições pertinentes do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Art. 55, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024