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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.


Art. 54

A AGERGS deverá decidir as matérias submetidas à sua apreciação nos prazos fixados na legislação e, em caso de omissão, nos prazos estabelecidos em seu Regimento Interno.