Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os relatórios da audiência pública e de outros meios de participação de interessados nas decisões a que se referem os arts. 50 e 51 deverão ser disponibilizados na sede da Agência e no respectivo sítio virtual na rede mundial de computadores em até 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento.
Parágrafo único
Em casos de grande complexidade, o prazo de que trata o “caput” poderá ser prorrogado por igual período, justificadamente, uma única vez.