JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Os relatórios da audiência pública e de outros meios de participação de interessados nas decisões a que se referem os arts. 50 e 51 deverão ser disponibilizados na sede da Agência e no respectivo sítio virtual na rede mundial de computadores em até 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento.

Parágrafo único

Em casos de grande complexidade, o prazo de que trata o “caput” poderá ser prorrogado por igual período, justificadamente, uma única vez.

Art. 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024