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Artigo 43, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 43

A AGERGS implementará, no respectivo âmbito de atuação, a agenda regulatória, instrumento de planejamento da atividade normativa que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela Agência durante sua vigência.

§ 1º

A agenda regulatória deverá ser alinhada com os objetivos do plano estratégico e integrará o plano de gestão anual.

§ 2º

A agenda regulatória será aprovada pelo Conselho Superior e será disponibilizada no respectivo sítio na rede mundial de computadores.

Art. 43, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024