Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A AGERGS disporá, em regulamento próprio, sobre as condições para a revisão e sobre a sistemática de acompanhamento e avaliação do plano de gestão anual.