Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Superior se reunirá ordinária e extraordinariamente, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 1º
As reuniões do Conselho Superior poderão ser realizadas presencial ou virtualmente, desde que assegurada a transparência e a participação dos cidadãos.
§ 2º
As sessões de deliberação do Conselho Superior serão públicas e designadas mediante prévia divulgação da pauta no Diário Oficial e no endereço eletrônico na Internet.