Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao Conselho Superior exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei à AGERGS, bem como por outras atribuições a serem conferidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
O Conselho Superior aprovará o Regimento Interno da AGERGS e suas alterações.