Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Superior poderá adotar processo de delegação interna de decisão, sendo-lhe assegurado o reexame das decisões delegadas.