Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Superior, a quem compete a direção superior da AGERGS, será composto de 7 (sete) membros, intitulados Conselheiros, com as seguintes origens:
I
5 (cinco) membros indicados pelo Governador do Estado;
II
1 (um) membro indicado pelos delegatários de serviços públicos, conforme regulamento; e
III
1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, conforme regulamento.