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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho Superior, a quem compete a direção superior da AGERGS, será composto de 7 (sete) membros, intitulados Conselheiros, com as seguintes origens:

I

5 (cinco) membros indicados pelo Governador do Estado;

II

1 (um) membro indicado pelos delegatários de serviços públicos, conforme regulamento; e

III

1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, conforme regulamento.

Art. 12, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024