Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A AGERGS terá a seguinte estrutura básica, a ser detalhada em Regimento Interno, juntamente com as atribuições de cada órgão:
I
Conselho Superior;
II
Gabinete da Presidência;
III
Diretoria-Geral;
IV
Diretorias Administrativa e Financeira; de Transportes e Mobilidade; de Saneamento e Irrigação; de Energia, de Gás e Iluminação Pública; de Regulação Econômica; de Tecnologia e Inovação; e de Assuntos Institucionais;
V
Ouvidoria; e
VI
Divisões.
§ 1º
O Regimento Interno disciplinará as atribuições dos órgãos da AGERGS.
§ 2º
A coordenação e prestação dos serviços de natureza jurídica no âmbito da AGERGS competirá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio de Procuradoria Setorial específica e permanente, observado o disposto na Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, e na Lei nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008.
§ 3º
O Conselho Superior contará com uma Assessoria Técnica com atribuições de assessorar diretamente os Conselheiros nas matérias de suas competências.