Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16265 de 27 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.