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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16264 de 27 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, ficam incluídos o art. 72-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 72-A.  Fica criado o Projeto Visão do Futuro nas escolas da rede de ensino público fundamental e médio do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de proporcionar aos estudantes tratamento do distúrbio oftalmológico da refração.   Parágrafo único.  Para cumprimento do que trata o “caput”, o Projeto Visão do Futuro poderá desenvolver ações que envolvam: I - a promoção de condições de saúde ocular favoráveis ao aprendizado, melhorando o rendimento escolar de estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual, de forma a contribuir com a redução de taxas de evasão e repetência escolares;  II - a viabilização de assistência oftalmológica, inclusive com o fornecimento de óculos, nos casos de erro de refração identificados na forma do art. 71 desta Lei; e III - a identificação e garantia de referência para serviços especializados, nos casos que necessitem intervenções de média e alta complexidade em oftalmologia.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16264 /2024