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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16264 de 27 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, ficam incluídos o art. 72-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 72-A.  Fica criado o Projeto Visão do Futuro nas escolas da rede de ensino público fundamental e médio do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de proporcionar aos estudantes tratamento do distúrbio oftalmológico da refração.   Parágrafo único.  Para cumprimento do que trata o “caput”, o Projeto Visão do Futuro poderá desenvolver ações que envolvam: I - a promoção de condições de saúde ocular favoráveis ao aprendizado, melhorando o rendimento escolar de estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual, de forma a contribuir com a redução de taxas de evasão e repetência escolares;  II - a viabilização de assistência oftalmológica, inclusive com o fornecimento de óculos, nos casos de erro de refração identificados na forma do art. 71 desta Lei; e III - a identificação e garantia de referência para serviços especializados, nos casos que necessitem intervenções de média e alta complexidade em oftalmologia.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16264 de 27 de Dezembro de 2024