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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 9º

O SIEPDEC integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – e será composto pelos seguintes órgãos:

I

órgão colegiado: Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil;

II

órgão central: Coordenaria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

III

órgãos setoriais: Setoriais de Gestão de Riscos de Desastres;

IV

órgãos municipais: Órgãos Municipais de Proteção e Defesa Civil; e

V

órgão especial: Gabinete Integrado de Gerenciamento de Desastres – GIGED.

Art. 9º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024