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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 8º

O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – é constituído por órgãos e entidades da administração pública e por entidades privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.

Parágrafo único

O SIEPDEC tem por finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil e gestão integrada de riscos de desastres.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024