Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – é constituído por órgãos e entidades da administração pública e por entidades privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.
Parágrafo único
O SIEPDEC tem por finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil e gestão integrada de riscos de desastres.