Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São instrumentos da PEPDEC:
I
o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC;
II
a Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres – PEGIRD;
III
o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
IV
os Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
V
o Programa Estadual de Educação para Prevenção e Redução de Riscos de Desastres; e
VI
o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS.