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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 7º

São instrumentos da PEPDEC:

I

o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC;

II

a Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres – PEGIRD;

III

o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

IV

os Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

V

o Programa Estadual de Educação para Prevenção e Redução de Riscos de Desastres; e

VI

o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024