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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 4º

A PEPDEC tem como princípios:

I

dignidade da pessoa humana;

II

igualdade, equidade e diversidade;

III

participação e controle social;

IV

precaução e prevenção;

V

subsidiariedade, transversalidade e intersetorialidade;

VI

corresponsabilidade; e

VII

cooperação interinstitucional e interfederativa.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024