Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC – abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, bem como a gestão integrada de riscos e desastres.
Parágrafo único
A PEPDEC deverá integrar-se às políticas de comunicação, ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.