Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Poder Executivo estadual prestará, de forma complementar, auxílio financeiro aos municípios para a execução de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, por meio dos mecanismos previstos nesta seção e nos termos do regulamento.