JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A CEPDEC realizará a interlocução com as universidades públicas e privadas, com o propósito de estabelecer a cooperação e o intercâmbio científico e tecnológico, por meio de pesquisa, ensino, extensão e inovação tecnológica voltada à redução de riscos de desastres.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024