Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será:
I
adequado ao Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei Complementar;
II
submetido à avaliação e à prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação; e
III
atualizado a cada 2 (dois) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas.