Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, elaborado pela CEPDEC e aprovado pelo COEPDEC, compreende o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que nortearão a estratégia das ações de proteção e defesa civil e gestão de riscos e de desastres a ser adotado pelo Estado e pelos municípios, de forma integrada e coordenada.
Parágrafo único
O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil integrará, de maneira transversal, as políticas públicas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, assistência social e demais áreas necessárias à proteção da população.