Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São objetivos da PEGIRD:
I
registrar as informações sobre os riscos e desastres ocorridos no Estado em um único banco de dados, permitindo, também, o registro e a tramitação de situação de anormalidade;
II
fornecer subsídios para estudos integrados em gestão de riscos e desastres;
III
contribuir para a padronização e implementação de protocolos interinstitucionais, apoiando a atribuição de responsabilidades entre os atores intervenientes na gestão dos riscos e desastres;
IV
otimizar o fluxo de processos e atividades de gestão de riscos e desastres e permitir o compartilhamento dinâmico de dados e informações;
V
armazenar e manter atualizado o cadastro estadual de municípios com áreas suscetíveis a desastres;
VI
possibilitar a análise integrada e cruzamento de múltiplas informações, oriundas de diversas bases de dados, visando a maior confiabilidade na identificação de situações de alerta; e
VII
fornecer subsídios para a elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil e dos Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil.