Artigo 20, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São diretrizes para o funcionamento da PEGIRD:
I
descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II
coordenação unificada do sistema;
III
integração com outros sistemas; e
IV
acesso aos dados e informações garantidos a toda a sociedade.