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Artigo 20, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 20

São diretrizes para o funcionamento da PEGIRD:

I

descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

II

coordenação unificada do sistema;

III

integração com outros sistemas; e

IV

acesso aos dados e informações garantidos a toda a sociedade.

Art. 20, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024