Artigo 17, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Gabinete Integrado de Gerenciamento de Desastres – GIGED, coordenado pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, tem como objetivos:
I
otimizar o processo decisório no gerenciamento de desastres, integrando os órgãos do Estado e os demais componentes do SIEPDEC, de acordo com as características de cada evento adverso; e
II
garantir a aplicação sistêmica e efetiva dos recursos humanos e materiais nas ações de preparação e resposta a desastres.
§ 1º
O Governador do Estado poderá avocar a coordenação do GIGED ou delegá-la ao Vice-Governador do Estado.
§ 2º
Para o gerenciamento das situações críticas, o GIGED utilizará os conceitos do Sistema de Comando de Incidentes.