JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Gabinete Integrado de Gerenciamento de Desastres – GIGED, coordenado pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, tem como objetivos:

I

otimizar o processo decisório no gerenciamento de desastres, integrando os órgãos do Estado e os demais componentes do SIEPDEC, de acordo com as características de cada evento adverso; e

II

garantir a aplicação sistêmica e efetiva dos recursos humanos e materiais nas ações de preparação e resposta a desastres.

§ 1º

O Governador do Estado poderá avocar a coordenação do GIGED ou delegá-la ao Vice-Governador do Estado.

§ 2º

Para o gerenciamento das situações críticas, o GIGED utilizará os conceitos do Sistema de Comando de Incidentes.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024